sábado, 1 de junho de 2013



Se queremos uma Reforma Fiscal que se faça no sentido económico e não na visão financeira. Sejamos audaciosos, não brinquemos aos choques ficais.
Definam-se os impostos que os cidadãos tem de suportar para alimentar a máquina do Estado. Não vamos esperar quer pelas ajudas da actual Bruxelas nem pelo que terá de ser a futura EU. Sejamos audazes.
Façamos a Reforma Fiscal para os cidadãos portugueses de modo que os investidores estrangeiros possam usufruir das condições existentes em igualdade de oportunidades e circunstancias.
O Estado tem uma boa máquina na AT ou Contribuições e Impostos.

Deixemos de nos inferiorizar perante os estrangeiros, sejam da EU sejam exteriores à EU.

Na minha opinião é pela Reforma Fiscal e pela Justiça que temos de começar a reestruturação do País.

Não tenho números e como também não sou crente dos números que anunciam ou publicam, arrisco e digo:

Suspenda-se por uma década o IRC. Como? Isso mesmo, suspenda-se por uma década quer para as novas empresas e investimentos, quer para as empresas actuais.

Durante esse período, todas as empresas subirão a sua participação para a Segurança Social dos actuais 23, 75% para 25%, os trabalhadores das empresas passarão a descontar em função do escalão anual.

As empresas pagarão imposto de 30% sobre “despesas confidenciais ou não documentadas”.
Todos os bens tangíveis ou Intangíveis que não estejam relacionados com o objeto social das mesmas ou sejam classificados como bens acessórios (listados ou descriminados), serão tributados 25% como custo da actividade e 75% na declaração de IRS do usufrutuário. Exemplo viatura automóvel concedida a um quadro executivo como complemento da sua remuneração. Nos casos omissos de indicação de usufrutuário serão as mesmas imputadas aos gerentes ou representantes legais da empresa.

Durante este tempo as empresas que pretendam distribuir dividendos, terão de pagar em função dos rácios de solvabilidade que apresentem no Balanço Anual respeitante aos mesmos dividendos. Os accionistas beneficiários serão tributados em IRS pelos rendimentos de capitais.

Os empresários individuais no regime simplificado ou com escrita organizada terão que descontar para a Segurança Social.

Todas as empresas e ou empresários e ou trabalhador independente de qualquer sector de actividade terá de pagar anualmente um valor tipo «imposto profissional» para poder exercer a sua actividade.

Com o IRC suspenso, haverá tempo e condições para se fazer a reforma fiscal, simplificando o emaranhado dos impostos existentes hoje em dia. Na Reforma Fiscal terão lugar representantes das Universidades, Ordens Profissionais, Organizações Patronais e Sindicais e Tribunal de Contas, que terão de apresentar ao Governo dois estudos alternativos. Ao Parlamento caberá a discussão final para sua aprovação.

Durante este tempo a tributação as receitas do Estado teriam origem na tributação do IVA, do IRS, Segurança Social (com esta a abranger todos os funcionários quer públicos* quer privados), Imposto Sobre Energia, Imposto Automóvel, Imposto sobre Imobiliário, Selo, Sucessões e Doações e IRC marginal.

É por aqui que se deverá começar a Reforma do Estado. Em função das receitas previstas numa visão pessimista, que endividamento precisamos para sermos um País com voz na discussão da futura U.E.

*Os novos funcionários públicos descontariam para a Segurança Social e o Estado seria responsável pela sua contribuição como as empresas.

Temos a consciência de temos de sofrer.
Executem-se as reformas necessárias na defesa do futuro do Povo Português enquanto povo Europeu com quase mil anos de existência.


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