Se queremos uma
Reforma Fiscal que se faça no sentido económico e não na visão financeira.
Sejamos audaciosos, não brinquemos aos choques ficais.
Definam-se os
impostos que os cidadãos tem de suportar para alimentar a máquina do Estado.
Não vamos esperar quer pelas ajudas da actual Bruxelas nem pelo que terá de ser
a futura EU. Sejamos audazes.
Façamos a
Reforma Fiscal para os cidadãos portugueses de modo que os investidores
estrangeiros possam usufruir das condições existentes em igualdade de
oportunidades e circunstancias.
O Estado tem uma
boa máquina na AT ou Contribuições e Impostos.
Deixemos de nos
inferiorizar perante os estrangeiros, sejam da EU sejam exteriores à EU.
Na minha opinião
é pela Reforma Fiscal e pela Justiça que temos de começar a reestruturação do
País.
Não tenho
números e como também não sou crente dos números que anunciam ou publicam,
arrisco e digo:
Suspenda-se por
uma década o IRC. Como? Isso mesmo, suspenda-se por uma década quer para as
novas empresas e investimentos, quer para as empresas actuais.
Durante esse
período, todas as empresas subirão a sua participação para a Segurança Social
dos actuais 23, 75% para 25%, os trabalhadores das empresas passarão a descontar
em função do escalão anual.
As empresas
pagarão imposto de 30% sobre “despesas confidenciais ou não documentadas”.
Todos os bens
tangíveis ou Intangíveis que não estejam relacionados com o objeto social das
mesmas ou sejam classificados como bens acessórios (listados ou descriminados),
serão tributados 25% como custo da actividade e 75% na declaração de IRS do
usufrutuário. Exemplo viatura automóvel concedida a um quadro executivo como
complemento da sua remuneração. Nos casos omissos de indicação de usufrutuário
serão as mesmas imputadas aos gerentes ou representantes legais da empresa.
Durante este
tempo as empresas que pretendam distribuir dividendos, terão de pagar em função
dos rácios de solvabilidade que apresentem no Balanço Anual respeitante aos
mesmos dividendos. Os accionistas beneficiários serão tributados em IRS pelos
rendimentos de capitais.
Os empresários
individuais no regime simplificado ou com escrita organizada terão que
descontar para a Segurança Social.
Todas as
empresas e ou empresários e ou trabalhador independente de qualquer sector de actividade terá de pagar anualmente um valor tipo «imposto profissional» para
poder exercer a sua actividade.
Com o IRC
suspenso, haverá tempo e condições para se fazer a reforma fiscal,
simplificando o emaranhado dos impostos existentes hoje em dia. Na Reforma
Fiscal terão lugar representantes das Universidades, Ordens Profissionais,
Organizações Patronais e Sindicais e Tribunal de Contas, que terão de
apresentar ao Governo dois estudos alternativos. Ao Parlamento caberá a
discussão final para sua aprovação.
Durante este
tempo a tributação as receitas do Estado teriam origem na tributação do IVA, do
IRS, Segurança Social (com esta a abranger todos os funcionários quer públicos*
quer privados), Imposto Sobre Energia, Imposto Automóvel, Imposto sobre
Imobiliário, Selo, Sucessões e Doações e IRC marginal.
É por aqui que
se deverá começar a Reforma do Estado. Em função das receitas previstas numa
visão pessimista, que endividamento precisamos para sermos um País com voz na
discussão da futura U.E.
*Os novos
funcionários públicos descontariam para a Segurança Social e o Estado seria
responsável pela sua contribuição como as empresas.
Temos a
consciência de temos de sofrer.
Executem-se as
reformas necessárias na defesa do futuro do Povo Português enquanto povo
Europeu com quase mil anos de existência.
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